Descomplicamos processos e garantimos a conformidade da sua empresa com a legislação vigente sobre produtos químicos controlados pela Polícia Federal e licenciamento ambiental.
A Horizonte Regulatórios nasceu para oferecer soluções técnicas e estratégicas em conformidade legal e ambiental. Com 11 anos de trajetória, atuamos com responsabilidade técnica, confiança institucional e compromisso com a legislação vigente.
Consultoria completa e personalizada para regularização, gestão e atualização de produtos controlados no SIPROQUIM2
A Polícia Federal exerce o controle e a fiscalização de determinados produtos químicos para evitar que sejam desviados e utilizados na produção ilícita de drogas, como a cocaína e outros entorpecentes. Esse controle está previsto na Lei nº 10.357/2001, regulamentado pelo Decreto nº 4.262/2002 e detalhado pela Portaria nº 204/2022. A lista de substâncias controladas é dinâmica e inclui produtos, seus derivados e substitutos.
Toda pessoa física ou jurídica que utilize produtos químicos constantes da relação prevista na Portaria nº 204/2022 deve obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou Autorização Especial (AE), quando for o caso.
A licença habilita pessoas físicas e jurídicas a trabalharem com produtos químicos controlados, garantindo que apenas empresas autorizadas possam utilizá-los e evitando o desvio para fins ilícitos.
A solicitação deve ser feita diretamente pelo site da Polícia Federal, por meio do sistema SIPROQUIM 2, que disponibiliza guias, manuais e tutoriais. Também é possível contratar profissionais especializados para auxiliar no processo.
O controle é realizado por meio dos Mapas de Movimentação, que registram entradas e saídas de produtos químicos. Esses mapas permitem acompanhar o percurso desde a fabricação até o consumo final, garantindo rastreabilidade.
É o documento eletrônico, preenchido no sistema SIPROQUIM 2, que registra mensalmente as movimentações de produtos químicos controlados.
É o sistema informatizado da Polícia Federal para cadastro de pessoas físicas e jurídicas; emissão de licenças; lançamento dos Mapas de Controle; requerimentos; processos de fiscalização; anexar documentos, entre outras funcionalidades.
Certificado de Registro cadastral – CRC, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com substâncias químicas controladas.
Certificado de licença de funcionamento – CLF, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade com produtos químicos
O responsáveis técnico não é obrigatório, porém uma vez declarada a existência desse profissional, torna-se obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios (documentos pessoais – RG e CPF e registro em Conselho Profissional)
Não. O envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema SIPROQUIM 2.
Há exceções para que eu possa trabalhar com substâncias químicas controladas sem CRC (Certificado de Registro Cadastral), CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) ou AE (Autorização Especial)?
Em hipótese alguma é permitido realizar atividades com substâncias químicas controladas sem o CRC, CLF ou AE
Deverá possuir o CRC pessoa física ou jurídica que trabalhará com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, e que deverá simultaneamente licenciar-se através do requerimento de seu CLF. Ou, ainda, a matriz da pessoa jurídica que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).
Deverá possuir toda pessoa física ou jurídica tenha a pretensão de trabalhar com produtos químicos controlados pela Polícia Federal
Os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
Exceto os casos de Isenção contidos nos art. 57 e 58 da Portaria 204/2022.
Somente poderá começar a trabalhar com substâncias químicas controladas quando a empresa estiver de posse do Certificado de Licença de Funcionamento, Autorização Especial ou Autorização Prévia.
As substâncias controladas constam da Portaria 204/2022 e estão dispostas em sete listas do anexo I da referida Portaria.
Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez perdida a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.
É obrigada a declaração de mapas todas as empresas que exercem atividade com produtos controlados e detém as licenças CRC e CLF precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, através do Mapa de Controle Mensal.
O Mapa de Controle deverá ser enviado através ambiente “MAPAS”, do SIPROQUIM 2, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à atividade praticada com os produtos químicos.
No mês que não houver atividade com os produtos químicos é obrigatório o envio mensal do Mapa de Controle, mesmo que não tenha havido atividade com produtos químicos controlados.
No ambiente de Autoatendimento do SIPROQUIM 2, no canto superior direito, haverá um ícone com a inscrição “MAPAS”, clique nele e o ambiente mudará para Mapas e apto ao manuseio.
Não. As empresas que realizam transporte nacional e/ou internacional de produtos químicos controlados deverão declarar apenas o número e a data de emissão da NF; número e data de emissão do CT-e; Remetente e Destinatário.
Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, que atividade exerce com cada uma delas e manter seu cadastro devidamente atualizado.
A Licença é válida por 01 ano a partir da data de sua emissão.
A Renovação da Licença de produtos controlados junto a Polícia Federal deverá ser iniciada com 60 dias de antecedência a sua validade.